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O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Estabelece a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município de Figueirópolis D Oeste MT, conforme artigo 389 da Lei Complementar 11/2008, de 04 de Novembro de 2008.
Art. 2º - A Unidade Padrão Fiscal do Município de FIGUEIROPÓLIS D’OESTE - MT, a partir desta data passa a ter o seguinte valor: R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos ) de acordo índice anual e da lei constante no Art. primeiro deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis D’oeste, 10 de Janeiro de 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal